
E se o shopping que você frequenta gerasse a energia que consome? Ou se a empresa em que você trabalha fizesse isso? Ou ainda: e se você mesmo gerasse pelo menos uma parte da energia elétrica consumida pela sua família? Desde 2012, isso já é possível no Brasil. A Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem o objetivo de dar suporte a um tipo especial de relação entre o consumidor e as distribuidoras de energia. Com as novas tecnologias e fontes de geração, entre elas solar, pequenas usinas de biomassa e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), o consumidor passa a ser também provedor. Isso porque, além de consumir, ele passa a ter a capacidade de gerar energia e “emprestar” eventuais excedentes à distribuidora, que pode repassar para outros consumidores. Este fluxo – de energia produzida, utilizada e “emprestada” à concessionária –, é contabilizado por medidores bidirecionais.
O sistema de compensação não tem como intuito gerar receitas diretas para os consumidores produtores, mas promover a redução dos custos associados à utilização de energia elétrica. No caso da geração solar, em dias nublados ou à noite, esses micro e minigeradores utilizam a energia produzida e distribuída pela concessionária, já que não está previsto o armazenamento desse excedente. “Se, mesmo assim, ele produziu mais energia do que consumiu, ele recebe um ‘crédito’ em quilowatt-hora (kWh), informado nas próximas contas, e que pode ser utilizado no prazo de 60 meses”, explica Carlos Alberto Monteiro Leitão, engenheiro eletricista da Cemig.
O investimento para esse tipo de geração de energia ainda é alto, e pode ser feito por consumidores de pequeno ou médio porte, independente de serem pessoas físicas ou jurídicas. “São necessários entre quatro e seis anos para que o desconto em conta de luz cubra o investimento feito em fontes alternativas de micro e minigeração energética. Considerando que o sistema tem vida útil de 25 anos, é possível ter cerca de 20 anos de retorno, ou seja, de ‘compensação no consumo’”, aponta Leitão. Se produzirem 100% da demanda energética, os consumidores podem, virtualmente, pagar apenas pela taxa mínima estipulada pelas concessionárias para manter disponível a rede, caso seja necessária ao usuário.
A solução é vantajosa para ambos os lados, pois as concessionárias também se beneficiam da micro e minigeração. Com o “empréstimo” de energia, diminui-se a quantidade de grandes investimentos em infraestrutura, já que a rede de geração de energia passa a ser maior e mais próxima aos pontos de consumo, minimizando, consequentemente, perdas, desperdícios, custos e impactos ambientais. Além disso, é importante observar que os micro e mini geradores devem seguir normas técnicas que conferem a segurança das instalações elétricas e a proteção dos usuários e do sistema.
Medição bidirecional
A Nansen oferece soluções diversificadas e aplicações customizadas por meio de seus medidores eletrônicos e/ ou bidirecionais, possibilitando o combate a fraudes que resultam em menores perdas não técnicas.
Os medidores VECTOR 2 P A e P AR (Polifásico para energia ativa e energia ativa e reativa) foram desenvolvidos pela Nansen para faturamento de energia ativa e reativa em consumidores residenciais de baixa tensão. O equipamento permite medição bidirecional e possui recursos e funcionalidades voltadas para atender as exigências do mercado, tem vida útil garantida de 15 anos. Seus componentes eletrônicos, como o display de cristal líquido (LCD), suportam variações de temperatura (85°C) e umidade (87% UR),de acordo com a norma da ABNT NBR16078.
Saiba mais sobre os medidores aqui.
