
Desde 2018, consumidores do grupo B, atendidos em baixa tensão, podem aderir à Tarifa Branca. Na modalidade, o usuário paga tarifas diferentes em função do horário e do dia da semana em que consome energia. No ano passado, consumidores do grupo B com média de utilização mensal superior a 500kWh já poderiam aderir à nova modalidade. Com a chegada de 2019, os usuários que consomem pelo menos 250kWh já podem solicitar a migração para a Tarifa Branca. A partir de 2020, qualquer consumidor pode solicitar a mudança, exceto aqueles considerados de baixa renda e aqueles que já recebem descontos.
O que é a Tarifa Branca?
Aprovada pela Aneel, a nova tarifa é uma modalidade de tarifação horo-sazonal. Quem optar por ela, pagará preços diferentes (R$/kWh) em função do horário e do dia da semana em que consumir a energia. O objetivo é que o consumidor priorize o uso de energia fora de horários de ponta – quando há maior demanda em sua área de concessão. Desta maneira, quem optar pela Tarifa Branca pode reduzir o valor da conta de eletricidade, uma vez que horários fora de ponta, como fins de semana e feriados, têm tarifa mais barata.
A Tarifa Branca é vantajosa para aqueles usuários que já consomem energia fora do horário de ponta. Caso o consumidor tenha a necessidade de utilizar energia em horários intermediário e de ponta, a opção pela Tarifa Branca é menos interessante, uma vez que o valor para esses períodos aumenta.
A opção pela Tarifa Branca deve ser formalizada junto à distribuidora. É aconselhável a comparação das contas de luz com a aplicação das duas tarifas. Isso pode ser feito por meio de simulação baseada nos hábitos de consumo ou pelo uso de um medidor capaz de monitorar os horários em que a energia é utilizada.
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