
O governo do estado de São Paulo, por meio Resolução SMA nº 74, de quatro de agosto , passa a regular, a partir deste mês, a geração de energia por fontes fotovoltaicas. A resolução determina empreendimentos com potência instalada maior do que 90 megawatts (MW) devem ser licenciados previamente pelo Relatório Ambiental Preliminar. Projetos com capacidade de geração entre cinco e 90 MW devem ser submetidos ao Estudo Ambiental Simplificado. Já aqueles com capacidade menor que cinco megawatts, incluindo projetos de micro e minigeração distribuída, precisarão de licenciamento em caso de supressão de vegetação nativa ou para instalações em áreas de proteção manancial.
A nova resolução foi elaborada com base em estudos realizados pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (Investe São Paulo) e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Vegetação nativa
Quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa em estágio médio ou avançado de regeneração, o procedimento de licenciamento ambiental mais restritivo deve ser aplicado. A totalidade do empreendimento será considerada no licenciamento, incluindo porções de infraestrutura como sistemas elétricos, linhas de transmissão e distribuição, subestações e acesso de serviços, dentre outros.
Expectativa
A resolução tem o objetivo de incentivar o setor, estimulando a geração de energia limpa e barata. De acordo com a assessoria do estado, as medidas simplificadoras tornam os processos de licenciamento ambientais mais claros, agilizando-os e garantindo a segurança para investidores privados e consumidores. A diminuição de burocracia favorece os investimentos no setor e as medidas fazem parte do esforço do governo de São Paulo para diminuir a emissão de gases do efeito estufa, além de auxiliar no cumprimento do Acordo de Paris, assinado pelo Brasil no COP 21 e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU.