
Os consumidores que investirem em microgeração de energia elétrica em estados do Nordeste, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul são isentos de Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) sobre o excedente de energia produzido. A medida é válida para consumidores residenciais e comerciais de pequeno ou médio porte, sejam pessoas físicas ou jurídicas e empreendimentos rurais.
O incentivo é realizado por meio do Convênio ICMS 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza governos estaduais a isentarem de ICMS consumidores que cumprirem os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, previstos na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Aneel.
Na prática, aquele que optar por gerar a própria energia, desde que por meio de fontes renováveis, pode trocar o volume produzido com a concessionária e obter descontos na fatura de eletricidade. Ou seja, o consumidor paga impostos sobre a energia consumida e, com o excedente gerado, acumula créditos que posteriormente podem ser utilizados como abatimento.
Micro e minigeração
O investimento para gerar esse tipo de energia ainda é alto. Estima-se que são necessários entre quatro e seis anos para que o desconto em conta de luz cubra o montante aplicado. Se produzirem 100% da demanda energética, os consumidores podem, virtualmente, pagar apenas uma taxa mínima estipulada pelas concessionárias para manter disponível a rede, caso o usuário precise utilizá-la.
Com o “empréstimo” de energia, a concessionária pode diminuir seus investimentos em infraestrutura, já que a rede geradora passa a ser maior e fica mais próxima dos pontos de consumo. A alternativa também minimiza perdas e impactos ambientais.